Reembolso pode ocorrer até fim de 2023
O governo federal estendeu o prazo para empresas de turismo reembolsarem clientes em caso de cancelamento de voos, em decorrência da nova onda da Covid-19. A nova regra, já em vigor, compõe a Medida Provisória nº 1.101, de 21 de fevereiro de 2022 e define que passagens aéreas alteradas ou canceladas, em decorrência da pandemia da Covid-19, podem ser reembolsadas até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2023.
A medida provisória, que tem peso de lei, foi editada pelo governo federal como ação de socorro ao setor aéreo no cenário da terceira onda da Covid-19 e da elevação dos casos em decorrência da variante Ômicron.
Clientes 123milhas
Se seu voo mudou a data/horário/local de embarque ou foi cancelado, você poderá solicitar junto à 123milhas:
REACOMODAÇÃO: Acesse o formulário de autoatendimento, disponível na área Ajuda, e faça a solicitação.
REEMBOLSO: Acesse o formulário de autoatendimento, disponível na área Ajuda, e faça a solicitação. Atenção: O reembolso poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2023.
CANCELAMENTO: Acesse o formulário de autoatendimento, disponível na área Ajuda, e faça a solicitação. Atenção: O reembolso em caso de cancelamento poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2023.