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Reembolso pode ocorrer até fim de 2023

15 de março de 2022

O governo federal estendeu o prazo para empresas de turismo reembolsarem clientes em caso de cancelamento de voos, em decorrência da nova onda da Covid-19. A nova regra, já em vigor, compõe a Medida Provisória nº 1.101, de 21 de fevereiro de 2022 e define que passagens aéreas alteradas ou canceladas, em decorrência da pandemia da Covid-19, podem ser reembolsadas até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2023.

A medida provisória, que tem peso de lei, foi editada pelo governo federal como ação de socorro ao setor aéreo no cenário da terceira onda da Covid-19 e da elevação dos casos em decorrência da variante Ômicron. 

Clientes 123milhas

Se seu voo mudou a data/horário/local de embarque ou foi cancelado, você poderá solicitar junto à 123milhas: 

 REACOMODAÇÃO: Acesse o formulário de autoatendimento, disponível na área Ajuda, e faça a solicitação. 

 REEMBOLSO: Acesse o formulário de autoatendimento, disponível na área Ajuda, e faça a solicitação. Atenção: O reembolso poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2023.  

 CANCELAMENTO: Acesse o formulário de autoatendimento, disponível na área Ajuda, e faça a solicitação. Atenção: O reembolso em caso de cancelamento poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2023.