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Anac altera regras para o embarque de menores desacompanhados em voos domésticos

30 de janeiro de 2023

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou uma medida que visa aumentar a segurança no embarque de menores desacompanhados em voos domésticos. A partir de março de 2023, passageiros menores de 18 anos poderão ser acompanhados por um responsável até o portão de embarque para o voo, e a partir da sala de desembarque, ao chegarem a seu destino. 

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Confira as novas regras para embarque de menores que viajam sozinhos

A Anac alterou os Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil nº 107 e nº 108, permitindo que as empresas aéreas autorizem que menores de idade que viajarão sozinhos contem com a presença de um acompanhante até o portão de embarque da aeronave, a fim de proporcionar maior comodidade aos passageiros e seus acompanhantes.

Com a nova regra, as companhias aéreas têm a possibilidade de conceder autorização de acesso ao acompanhante do menor até o portão de embarque após sua identificação. Ainda segundo as novas regras, o acompanhante estará sujeito aos mesmos procedimentos de inspeção de segurança dos passageiros.

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Agora, passageiros menores de 18 anos poderão ser acompanhados por responsável até o portão de embarque

Em seu comunicado, a Anac salientou que, tendo em vista que a permissão de acesso do acompanhante será feita pelos operadores aéreos e aeroportuários, a entrada desse responsável na área restrita a passageiros poderá ser limitada em determinados aeroportos, rotas e empresas aéreas. 

Além da evolução regulatória, aproximando a legislação do Brasil de outros modelos internacionais, o acompanhamento de menores desacompanhados em voos domésticos até a sala de embarque tem como objetivo aumentar a sensação de conforto e segurança para os menores e seus responsáveis. 

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Acompanhante no embarque de menores desacompanhados em voos domésticos está liberado a partir de março

A aprovação da medida ocorreu durante a 1ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da Anac de 2023. Ela terá efeito em 60 dias, para que, nesse período, haja tempo de ampliação da consulta pública sobre o tema e para que os operadores aéreos e aeroportuários tenham tempo hábil para implementar os procedimentos operacionais e de segurança necessários. 

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A nova regra tem como objetivo aumentar a sensação de conforto e segurança dos menores e de seus responsáveis

Ainda de acordo com o órgão, também foi colocada em pauta a possibilidade de adoção da nova regra para grupos de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE), conforme previsto na Resolução 280 da Anac.

Com essas novas regras de embarque de menores desacompanhados em voos domésticos, o Brasil avança na modernização das operações dos aeroportos brasileiros. 

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