Regras e benefícios para autistas e PCD em viagem de avião
Portadores de necessidades especiais que precisam ou desejam viajar de avião podem fazer isso despreocupados: a legislação brasileira assegura diversos direitos aos viajantes que se encaixam nesta categoria e seus acompanhantes. Além disso, as companhias aéreas oferecem auxílio no aeroporto, embarque, desembarque e descontos em alguns casos.
O Conexão123 preparou um material com todos os direitos, regras e diretrizes para autistas e PCD em viagem de avião, para garantir um passeio com qualidade e conforto. Venha conferir!
Você vai ler sobre
- Quem pode solicitar assistência?
- Quais os serviços de assistência para PCD?
- Quando solicitar o serviço de assistência?
- Acompanhante de PCD
- Atraso e cancelamento de voo
Quem pode solicitar assistência?
Além das pessoas com deficiência, pode solicitar assistência em viagens de avião todos aqueles que têm direito a algum tipo de auxílio. Pela legislação, temos:
- Passageiro com deficiência
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
- Gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo
- Pessoas com mobilidade reduzida
- Qualquer pessoa que, por alguma condição, tenha limitada a sua autonomia como passageiro
- Passageiro autista
Importante destacar que, mesmo que autismo seja considerado um transtorno e não uma deficiência, de acordo com o Art. 1º da lei nº 12.764 do dia 27 de dezembro de 2012:
- 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais
Ainda dentro da nossa legislação, segundo a resolução nº 280, da Agência Nacional de Aviação Civil, são deveres das companhias aéreas e parceiros:
- Adotar as medidas necessárias para garantir a integridade física e moral do PCD
- Oferecer ao PCD os mesmos serviços que são prestados aos usuários em geral, porém, em condições de atendimento prioritário, em todas as fases da viagem, observadas as suas necessidades especiais de atendimento
- Prestar assistência especial sem qualquer custo ao PCD
As regras não impedem a cobrança por assentos adicionais necessários à acomodação do PCD, ajudas técnicas, equipamentos médicos ou pelo transporte de bagagem acima do limite da franquia. No entanto, as companhias aéreas devem oferecer desconto de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) no valor cobrado pelo excesso de bagagem, exclusivamente para o transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos indispensáveis utilizados pelo PCD.
Nas companhias, há sempre um funcionário disponível para consultas e resolução de eventuais demandas de passageiros. Esse atendimento pode ser pessoal ou remoto.
Quais os serviços de assistência para PCD?
No aeroporto, os passageiros com necessidades especiais devem se apresentar aos funcionários da companhia aérea para o check-in. Nesse processo, são deveres da empresa acompanhar e zelar por todas as etapas para uma viagem tranquila, como:
- Check-in e despacho de bagagem
- Deslocamento do balcão de check-in até a aeronave
- Embarque e desembarque com assistência necessária
- Acomodação no assento e deslocamento dentro do avião
- Acomodação da bagagem de mão no avião
- Deslocamento desde o avião até a área de restituição de bagagem
- Recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira
- Saída da área de desembarque e acesso à área pública
- Prestação de assistência a usuário de cão-guia
- Transferência ou conexão entre voos
- Demonstração dos procedimentos de emergência, quando solicitada
Além disso, os acompanhantes têm direito a 80% de desconto na passagem aérea, tal como em despacho de bagagens e demais demandas dos passageiros PCD.
Quando solicitar o serviço de assistência?
Os passageiros que se enquadram na categoria de PCD devem acionar a empresa aérea no momento da compra do bilhete. As companhias disponibilizam em seus websites um formulário para informar as necessidades, ajudas técnicas e qualquer outro tipo de requerimento.
Existem situações nas quais as empresas solicitam aos passageiros um atestado médico e um termo de compromisso, chamado de MEDIF, conhecido como Formulário de Informações Médicas. O prazo para solicitação da assistência técnica é entre 72 horas e 48 horas antes do voo, sendo que este tempo pode variar para cada companhia.
Após o recebimento dos documentos, as companhias têm 48 horas para analisá-los e responder à solicitação.
Acompanhante de PCD
Os acompanhantes de pessoas com deficiência devem estar completamente capacitados, em perfeito estado mental, ter mais de 18 anos e condições de realizar as assistências necessárias ao PCD.
Segundo a legislação, as companhias aéreas devem ser comunicadas da necessidade da companhia na hora do envio do MEDIF, e todas oferecem ao acompanhante um desconto de 80% na tarifa cheia na compra de sua passagem.
Atraso ou cancelamento de voo
Pensando sempre em zelar pelos cuidados básicos e necessários para as pessoas com necessidades especiais, as companhias aéreas providenciam compensação às pessoas com deficiência conforme o tempo de espera, se por algum motivo o voo atrasar, como, por exemplo:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc.)
- A partir de 2 horas: alimentação (lanche, bebidas, etc.)
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (caso o passageiro precise pernoitar e não more na cidade de onde parte o voo) e transporte de ida e volta do aeroporto
Se o atraso for superior a 4 horas ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deve oferecer ao passageiro três opções:
- Reacomodação de voo
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte
- Reembolso do bilhete: integral, desde que solicitado no aeroporto de origem, escala ou conexão
E aí, gostou de conhecer as dicas e regras sobre benefícios para autistas e PCD em viagem de avião? É importante lembrar que tais condições são concedidas diretamente pelas companhias aéreas. Para saber mais sobre os serviços e benefícios, entre em contato com a empresa que irá operar o voo.
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