Autorização de viagem para menores de 16 anos pode ser feita online
Você sabia que a autorização de viagem para menores de 16 anos pode ser feita online? Sim, desde o dia 2 de agosto de 2021, pais ou responsáveis legais podem emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para seus filhos pela internet. O procedimento foi regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil.
Até então, para que um menor de 16 anos pudesse viajar desacompanhado era necessário preencher um formulário em papel, que deveria ser assinado e ter firma reconhecida em cartório, para depois poder ser apresentado às empresas de transportes.
Agora, a AEV permite realizar o procedimento inteiramente online, por meio da plataforma e-Notariado, que dispensa o comparecimento ao cartório para diversos serviços.
Na plataforma, os pais ou responsáveis poderão realizar uma videoconferência com o notário para solicitar a autorização para a viagem, por prazo ou por trecho apontado. Um QR Code para verificação será então emitido e poderá ser apresentado nos guichês das companhias aéreas pelo celular ou impresso em papel.
Por essa via, a autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pelos pais ou responsáveis, e o QR Code deixa de funcionar.
Neste primeiro momento, a opção pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é disponibilizada apenas para as viagens aéreas nacionais. A previsão, contudo, é que a facilidade seja ampliada para voos internacionais e meios rodoviários e hidroviários, embora ainda não haja prazo para a expansão.
Internacional
Para viagens internacionais, menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos os pais ou do responsável. Se o menor de idade viajar com apenas um dos pais, o outro deve autorizar expressamente a viagem por meio de documento com firma reconhecida.
Autorizações
As autorizações judiciais são obtidas nos juizados e varas de infância e juventude de todo o país. O horário de expediente do Poder Judiciário é das 7h às 13h e das 16h às 18h.
Para obtê-las é necessário apresentar documentos da criança ou adolescente e do genitor requisitante. Vale lembrar que os pais devem procurar o juizado com antecedência para evitar o risco de não embarcarem.
Autorizações para voos nacionais
Os pais ou responsáveis podem emitir pela internet uma autorização para que seus filhos menores de 16 anos possam viajar sozinhos em voos nacionais. O procedimento pode ser feito pela plataforma e-Notariado e dispensa o comparecimento ao cartório. Saiba tudo aqui.
Qual é a idade mínima para viajar sozinho?
A Lei 13.812 permite que crianças e adolescentes menores de 16 anos realizem viagens sozinhos com autorização judicial. Saiba quais são os documentos exigidos aqui.
Se o menor de 16 anos precisar viajar com acompanhante sem nenhum parentesco, os pais precisam preencher o formulário e reconhecer firma em um cartório.
No caso de viagens internacionais, é obrigatório que o menor de 16 anos esteja acompanhado dos pais. Se viajar apenas com um dos responsáveis, será necessária a autorização do outro pai. No caso de viagens para o exterior, acompanhados por terceiros, é preciso autorização judicial de ambos os genitores.
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