Dicas para o viajante

É possível embarcar apenas com documentos virtuais

21 de fevereiro de 2020

Quem nunca conferiu mais de uma vez se estava com todos os documentos a caminho do aeroporto, que atire a primeira identidade. Normalmente, essa checagem não passa de precaução (e um pouco de paranoia) e você tem tudo o que precisa em mãos. Mas e quando você de fato esqueceu? Na era dos aplicativos, saiba que já é possível embarcar apenas com documentos virtuais, em voos domésticos.

Atualmente, em voos nacionais, são aceitos, além do documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou cópia autenticada dos referidos documentos), a versão eletrônica de um documento de identificação civil. Vale ressaltar que somente serão aceitos os documentos mostrados diretamente no aplicativo do celular – capturas de tela e fotos não são válidas. Confira quais são:

Título de eleitor eletrônico (e-título)

Na hora do desespero, esse é o documento mais simples de se obter. Há um requisito indispensável: ter cadastrado a biometria em um cartório eleitoral, ocasião em que, além das digitais, foi feita uma foto do eleitor. O e-título está disponível nas versões Android e iOS. Uma vez baixado o aplicativo, basta fazer o cadastro informando nome, data de nascimento, número de inscrição do título e nome dos pais. Na sequência, o documento com foto aparecerá na tela do celular.

Carteira Nacional de Habilitação Digital

Acessar a CNH Digital no aeroporto é mais trabalhoso porque é preciso tê-la em mãos. O ideal é fazer em casa (quem sabe agora?). O documento precisa ter um QR Code no verso, elemento que só está presente na carteiras emitidas a partir de maio 2017.

O aplicativo solicitará também o reconhecimento facial. Importante ressaltar que apenas um dispositivo pode estar conectado à CNH digital, ou seja, você não poderá baixar mais de uma CNH por dispositivo (o mesmo vale para o e-título). Disponível para Android e iOS.

Documento Nacional de Identidade (DNI)

É o documento que reúne as versões eletrônicas do CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. O aplicativo ainda não está disponível, mas o governo federal prometeu lançá-lo em 1º de maio de 2020. 

Para ter acesso ao DNI, o usuário terá de baixar o aplicativo, fazer o cadastro e depois validá-lo pessoalmente em algum dos postos de atendimento indicados no app. Somente cidadãos com cadastro biométrico poderão obter o DNI.

Atenção: O uso do nome social também é aceito para embarque, desde que conste no documento eletrônico de identificação apresentado. A facilidade já está disponível no caso do e-título, conforme entendimento do TSE.

Agora que você já sabe que é possível embarcar apenas com documentos virtuais, em voos domésticos, instale em seu smartphone os aplicativos dos documentos e arrase na praticidade em sua próxima viagem! 

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