O que fazer se a companhia aérea alterar seu voo
Quem viaja de avião com frequência provavelmente já passou alguma vez por isso: viagem marcada, passagem comprada com antecedência, tudo dentro do planejado e, de repente, sem maiores explicações, a companhia aérea responsável pelo voo informa que foi necessária uma alteração no horário do embarque. Bastante desagradável, esta é uma situação muito comum, enfrentada por viajantes em diversos lugares do mundo.
Podendo ser causadas por diversos fatores, desde condições meteorológicas, manutenções não programadas nas aeronaves e problemas com a tripulação, até questões relacionadas a volume de ocupação dos voos ou excesso de tráfego aéreo, essas mudanças inesperadas trazem grandes transtornos para os passageiros.
A resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de 9 de março de 2010, define as obrigações das companhias aéreas e os direitos dos passageiros em caso de atraso, alteração ou cancelamento de voo, sendo, portanto, a lei a ser seguida nesse tipo de ocorrência. Saiba a seguir o que fazer se companhia aérea alterar seu voo e conheça seus direitos!
O passageiro deve ser informado imediatamente
Assim que é confirmada a necessidade de alteração no horário do voo, a companhia aérea tem a obrigação de entrar em contato com todos os passageiros daquele voo pelos meios disponíveis com a maior antecedência possível e comunicar a mudança, oferecendo alternativas para os consumidores ou solicitando que entrem em contato para resolver a situação.
O que fazer quando há alteração no horário de voo?
Quando há uma alteração no horário de voo, a Anac prevê, basicamente, duas situações possíveis, baseadas na necessidade e desejo do passageiro, que pode decidir se deseja ser realocado em outro voo ou desistir da viagem. Uma vez tomada a decisão e feita a opção, não é possível revertê-la, somente por meio da emissão de um novo bilhete.
Descubra, a seguir, como proceder e quais as obrigações das companhias aéreas em cada um dos casos.
Se você decidir ser realocado em outro voo
Se o passageiro ainda deseja viajar, as companhias aéreas são obrigadas a oferecer uma relação de opções disponíveis para sua realocação. Geralmente, é oferecida a reacomodação em uma outra aeronave da própria empresa, nem sempre em horário ou data adequados para os passageiros. É muito importante que o passageiro saiba que, nesse caso, não é obrigado a aceitar o voo oferecido se julgar que ele não atende sua necessidade.
Se você desistir de viajar
Caso o viajante decida, por algum motivo, que nenhuma das opções oferecidas é adequada e desista de fazer a viagem, a companhia aérea é obrigada a fazer o reembolso integral do valor pago, incluídas tarifas aeroportuárias e outras taxas.
Quando o passageiro tem direito a assistência material?
Quando ocorre uma alteração de horário ou cancelamento de voo, aqueles que já estiverem no aeroporto aguardando para embarcar tem direito a receber da companhia aérea assistência material gratuita, de forma a satisfazer suas necessidades imediatas. Esta assistência deve ser compatível com o tempo de espera, e obedece às seguintes regras:
Atrasos superiores a uma hora: a empresa é obrigada a disponibilizar meios de comunicação para os passageiros, tais como telefonemas, acesso à internet etc.
Atrasos superiores a duas horas: nesse caso a companhia aérea deve fornecer alimentação compatível com o tempo de espera para todos os passageiros, na forma de dinheiro ou voucher de refeição.
Atrasos superiores a quatro horas: em caso de atraso superior a quatro horas, fica a empresa obrigada a oferecer, além da alimentação e comunicação, acomodação em local adequado, e, quando houver previsão de mudança da data do voo, hospedagem e traslado entre aeroporto e hotel. A companhia aérea pode se recusar a oferecer hospedagem para aqueles que residirem no mesmo município do aeroporto, sendo, nesse caso, obrigadas a custear apenas o transporte do passageiro para sua casa e seu retorno no momento do novo embarque.
Alterações e cancelamentos de voos são situações que fogem ao controle do passageiro, portanto, há pouco a se fazer para se preparar para uma situação como essa. Uma medida simples que pode evitar muitas dores de cabeça, principalmente para bilhetes comprados com grande antecedência, é confirmar todos os detalhes relacionados à decolagem, como data, horário e portão de embarque no dia anterior à viagem, pois existem casos em que os voos são alterados e as companhias aéreas, ignorando as determinações legais, não entram em contato com o passageiro para comunicá-lo. E acredite: descobrir no aeroporto é sempre muito pior.
Agora que você já sabe o que fazer se a companhia aérea alterar seu voo, viaje tranquilo! E quando for comprar seus voos, encontre-os sempre com até 50% de desconto com relação aos valores das companhias aéreas aqui, na 123Milhas!