Documentos necessários para viagem de avião de menor desacompanhado
Assunto que sempre gera dúvidas e tema recorrente em nosso SAC é: quais são os documentos necessários para viagem de avião de menor desacompanhado? Neste post, encontre a resposta para essa pergunta e veja dicas para a viagem de um menor desacompanhado.
Regras para viagem doméstica de menor desacompanhado
Antes de qualquer coisa, saiba que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para outro destino no Brasil desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. Clique nesse link e saiba mais sobre a regra.
Documentos necessários para viagem de avião de menor desacompanhado dentro do Brasil
Os menores com até 12 anos incompletos poderão embarcar munidos apenas da certidão de nascimento. Caso a criança já tenha completado 12 anos, a apresentação do Registro Geral (RG) ou de outro documento oficial com foto é obrigatória.
Jovens com até 16 anos incompletos poderão viajar dentro do Brasil com ambos os pais, com apenas um deles ou com parentes de até terceiro grau (irmãos, tios e avós). Nos casos em que o menor esteja viajando sem os pais, é necessário também portar documentação que comprove o parentesco entre ele e o acompanhante responsável.
Por exemplo, se uma criança de 13 anos estiver viajando com a avó, deverá ser apresentado, além do documento de identificação de ambos, a certidão de nascimento do menor ou outro documento que comprove o parentesco. Se ambos estiverem munidos apenas do Registro Geral, por exemplo, o embarque poderá ser negado.
Caso o menor de 16 anos esteja viajando desacompanhado ou acompanhado de parentes com grau de parentesco acima de terceiro grau, será necessário apresentar uma autorização de viagem. A Anac disponibiliza em seu site alguns modelos de formulário de autorização para viagem de menores de 16 anos. A autorização deve ter as assinaturas reconhecidas em cartório.
E nos voos internacionais? Quais as regras?
A primeira delas é que crianças e adolescentes devem portar passaporte, ainda que sejam muito pequenas. Para os voos na América do Sul basta a carteira de identidade original.
Viajando com os pais para o destino escolhido, basta apresentar esses documentos e as carteiras de identidade dos pais que comprovem o parentesco com a criança.
Quando apenas um dos pais, seja o pai ou a mãe, viaja sozinho com o filho para território internacional, ele deve apresentar uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório, assinada pelo pai ou mãe ausente, que comprove que a criança está viajando com o conhecimento do representante que não está no voo. Se uma das partes não puder autorizar por qualquer motivo, a Justiça deverá ser acionada – com antecedência – para que o documento seja liberado.
Essa regra vale até para casais que vão para o mesmo destino mas não estão no mesmo voo.
O mesmo documento é necessário para menores de 18 anos que estejam viajando sozinhos, com parentes ou terceiros, para fora do Brasil: autorização de um ou dos dois pais para o embarque ou o documento da Justiça que comprove que o menor pode estar no voo.
Vale lembrar que os documentos de autorização, expedidos pela Justiça ou pelos pais, podem demorar alguns dias para ficarem prontos. Por isso, é imprescindível que a autorização seja feita ou solicitada com antecedência, a fim de evitar que a criança ou adolescente não possa embarcar por falta de prazo.
Quais são os casos extremos de viagem internacional de menores?
Ainda que uma criança ou adolescente tenha dinheiro para comprar uma passagem para fora do Brasil, ela jamais vai embarcar em um avião sem a autorização de pelo menos um dos pais.
Em situações de viagem em que os pais são separados e brigam pela guarda dos filhos na justiça, não só a autorização de viagem internacional é importante como, também, o pai ou mãe ausente da viagem pode abrir boletim de ocorrência contra o progenitor em trânsito por falta de cumprimento das regras judiciais.
Em alguns casos até mesmo a polícia internacional pode ser acionada e processos podem ser abertos em tribunais internacionais de infância e juventude.
Por isso, não se preocupe: até mesmo nos casos extremos a justiça trabalha pela segurança e integridade das crianças e adolescentes. Isso significa que, com os documentos em mãos, é certo que a família fará uma ótima viagem – mesmo que não estejam presentes, no voo, todos os membros dela.
Dicas para a viagem do menor desacompanhado
A preparação da viagem de um menor desacompanhado começa muito antes do voo. Veja abaixo algumas dicas para facilitar o processo:
Converse sobre o voo com a criança e explique a ela como será o dia da viagem, detalhando todo o percurso até o destino;
Chegue ao aeroporto com duas horas de antecedência para voos domésticos e quatro horas para voos internacionais;
Tranquilize a criança no aeroporto e apresente a equipe da companhia aérea;
Saiba que o pai ou responsável pela criança deve permanecer no aeroporto até a partida do avião;
Um bom passatempo para criança no voo são aplicativos no smartphone ou no tablet;
Se necessário faça pedido de refeições especiais para companhia aérea.
ATENÇÃO: possíveis taxas que podem incidir sobre o bilhete de menores que viajam desacompanhados devem ser consultadas diretamente com a companhia aérea que irá operar o voo.
Tirou todas as suas dúvidas sobre quais são os documentos necessários para viagem de avião de menor desacompanhado? Se precisar esclarecer mais alguma, estamos à disposição!